Legislação

Decreto 11.416, de 16/02/2023

Art. 28

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 28

- Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessorias e Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado, no âmbito de sua competência.

Decreto 11.931, de 28/02/2024, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 04/03/2024).
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