Legislação

Decreto 11.416, de 16/02/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Turismo tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Turismo:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

c) Assessoria Especial de Controle Interno;

d) Assessoria Especial de Assuntos Técnicos;

e) Assessoria Especial de Comunicação Social;

Decreto 11.931, de 28/02/2024, art. 3º (Nova redação a alínea).

Redação anterior (original): [e) Assessoria de Comunicação Social;]

f) Assessoria Especial de Relações Internacionais;

Decreto 11.931, de 28/02/2024, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 04/03/2024).

Redação anterior (original): [f) Assessoria de Relações Internacionais;]

g) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

h) Ouvidoria;

i) Corregedoria;

j) Consultoria Jurídica; e

k) Secretaria-Executiva:

Decreto 11.931, de 28/02/2024, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 04/03/2024).

1. Diretoria de Gestão Estratégica; e

2. Subsecretaria de Administração;

Redação anterior (original): [k) Secretaria-Executiva;]

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Políticas de Turismo:

Decreto 11.931, de 28/02/2024, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 04/03/2024).

Redação anterior (original): [a) Secretaria Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo:]

1. Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo;

Decreto 11.931, de 28/02/2024, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 04/03/2024).

Redação anterior (original): [1. Departamento de Planejamento, Inteligência, Inovação e Competitividade no Turismo;]

2. Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo; e

3. Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital; e

b) Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo:

1. Departamento de Infraestrutura Turística; e

2. Departamento de Investimentos, Crédito, Parcerias e Concessões no Turismo; e

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Turismo;

b) Comitê Interministerial de Facilitação Turística;

c) Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial; e

d) Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos.

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