Legislação

Decreto 11.416, de 16/02/2023

Art. 13-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO (Ir para)

Art. 13-A

- À Diretoria de Gestão Estratégica compete:

Decreto 11.931, de 28/02/2024, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 04/03/2024).

I - elaborar, monitorar e avaliar a execução do plano plurianual, do planejamento estratégico institucional, do plano de ação anual, do Plano Nacional do Turismo e dos programas, projetos e ações desenvolvidos pelo Ministério;

II - monitorar e avaliar a Política Nacional do Turismo;

III - desenvolver, coordenar, apoiar e monitorar a implementação da gestão de riscos e o mapeamento de processos de trabalho no âmbito do Ministério;

IV - elaborar o Relatório de Gestão para prestação de contas conforme diretrizes do Tribunal de Contas da União; e

V - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sipec e ao Siorg.

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