Legislação

Decreto 11.415, de 16/02/2023

Art. 10
Art. 10

- As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do § 1º do art. 68 da Lei 14.436/2022, são aquelas constantes dos Anexos XIV e XV. [[Lei 14.436/2022, art. 68.]]

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