Decreto 11.393, de 21/01/2023

Art.
Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 12.537, de 27/06/2025, art. 5º. Vigência em 21/07/2025. Veja o Decreto 12.537/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 11.335/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.]