Legislação

Decreto 11.361, de 01/01/2023

Art. 22

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 22

- Ao Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 11.264, de 24/11/2022.

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