Legislação

Decreto 11.359, de 01/01/2023

Art. 41

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 41

- Ao Conselho Nacional de Economia Solidária cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.811, de 21/06/2006.

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