Legislação

Decreto 11.359, de 01/01/2023

Art. 40

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 40

- À Comissão Tripartite Paritária Permanente cabe assegurar a gestão participativa no âmbito da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST, de que trata o Decreto 7.602, de 7/11/2011, inclusive para propor a revisão de suas competências estabelecidas no Decreto 10.905/2021.

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