Legislação

Decreto 11.359, de 01/01/2023

Art. 34

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 34

- Ao Departamento de Parcerias compete:

I - promover ações e elaborar e coordenar programas que visem ao desenvolvimento e fortalecimento da economia solidária;

II - coordenar a articulação e o desenvolvimento de parcerias com organizações não governamentais, entidades de classe, universidades e outras instituições, com vistas ao desenvolvimento de programas de economia solidária;

III - promover a expansão dos empreendimentos solidários, mediante fomento à abertura de canais de comercialização e a divulgação dos conceitos de comércio justo e consumo ético;

IV - promover a articulação de políticas de financiamento que viabilizem a criação de novos empreendimentos e o desenvolvimento e consolidação dos já existentes; e

V - cooperar com as Secretarias do Ministério e com outros órgãos públicos para o desenvolvimento de linhas de crédito que sejam mais adequadas aos empreendimentos solidários.

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