Legislação

Decreto 11.359, de 01/01/2023

Art. 19

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO (Ir para)

Art. 19

- Ao Departamento de Administração, Finanças e Contabilidade compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à organização e à modernização administrativa nas áreas de serviços gerais, de administração dos recursos de informação e informática, de planejamento e orçamento, de contabilidade e de administração financeira;

II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Sisg, ao Sisp, aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, ao Sistema de Contabilidade Federal e ao Sistema de Administração Financeira Federal;

III - manter articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e de modernização administrativa nas áreas de que trata o inciso I e dos sistemas referidos no inciso II, com a finalidade de orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

IV - promover a elaboração e consolidar planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

V - supervisionar as atividades de planejamento, execução orçamentária, financeira e contábil do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT;

VI - desenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil;

VII - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Siorg;

VIII - coordenar e fomentar, no âmbito do Ministério, ações de governança institucional e gestão estratégica;

IX - supervisionar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, em articulação com os órgãos e a entidade vinculada ao Ministério;

X - coordenar o processo de planejamento governamental no âmbito do Ministério e o ciclo de gestão do plano plurianual;

XI - apoiar e monitorar a implementação de políticas, de planos, de programas, de projetos e de ações relativos à consecução de diretrizes e objetivos de planejamento governamental e planejamento estratégico institucional estabelecidos para o Ministério; e

XII - promover a articulação com o órgão central do Siorg e orientar as unidades do Ministério e sua entidade vinculada quanto ao cumprimento das normas administrativas no âmbito de suas competências.

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