Legislação

Decreto 11.357, de 01/01/2023

Art. 78

Capítulo V - DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES NA SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (Ir para)

Art. 78

- O Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade será nomeado entre os Ministros de Primeira Classe e os Ministros de Segunda Classe da Carreira de Diplomata ou entre servidores ocupantes dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento.

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