Legislação

Decreto 11.357, de 01/01/2023

Art. 49

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES (Ir para)

Art. 49

- Ao Departamento de Meio Ambiente compete:

I - propor diretrizes de política externa relativas ao meio ambiente; e

II - coordenar, acompanhar e propor linhas de ação em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais relativos ao meio ambiente.

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