Legislação

Decreto 11.357, de 01/01/2023

Art. 40

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES (Ir para)

Art. 40

- Ao Departamento de Promoção Comercial, Investimentos e Agricultura compete:

I - elaborar, acompanhar, propor, orientar e executar as atividades de promoção comercial e de atração de investimentos, em coordenação com as demais unidades responsáveis, nas áreas da indústria, da agricultura e de serviços, inclusive nos setores de energia, mineração e ciência, tecnologia e inovação; e

II - promover e monitorar a imagem dos produtos e dos serviços brasileiros no exterior.

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