Legislação
Decreto 11.355, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS (Ir para)
- Art. 13-A acrescentado pelo Decreto 12.468, de 23/05/2025, art. 3º
- À Diretoria de Gestão e Administração compete:
Decreto 12.468, de 23/05/2025, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 16/06/2025. Veja o Decreto 12.468/2025, art. 6º)I - executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 13, caput, I; [[Decreto 11.355/2023, art. 13.]]
II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas:
a) ao planejamento governamental;
b) ao planejamento estratégico;
c) à gestão estratégica e à modernização administrativa;
d) à gestão de riscos;
e) à proteção de dados pessoais;
f) aos programas e projetos de cooperação;
g) à administração patrimonial, de material e de espaço físico;
h) à gestão de pessoas;
i) à gestão de serviços gerais;
j) à gestão de orçamento e finanças;
k) à gestão documental;
l) à gestão de logística;
m) à gestão de contratos; e
n) à gestão de tecnologia da informação;
III - atuar como uma das instâncias de integridade; e
IV - orientar as unidades do Ministério sobre as ações de suporte administrativo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;