Legislação

Decreto 11.349, de 01/01/2023

Art. 59-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 59-A

- Ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.750, de 9/05/2016.

Decreto 11.481, de 06/04/2023, art. 2º (acrescentan o artigo).
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