Legislação

Decreto 11.349, de 01/01/2023

Art. 52

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 52

- Ao Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima cabe exercer as competências estabelecidas no § 1º do art. 5º da Lei 12.114, de 9/12/2009, e no art. 13 do Decreto 9.578, de 22/11/2018. [[Lei 12.114/2009, art. 5º. Decreto 9.578/2018, art. 13.]]

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