Legislação

Decreto 11.349, de 01/01/2023

Art. 40

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 40

- À Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial compete:

I - propor políticas, normas e estratégias destinadas à redução e ao controle do desmatamento e dos incêndios florestais nos biomas brasileiros, em especial na Amazônia e no Cerrado;

II - propor políticas, normas e estratégias relacionadas ao ordenamento ambiental territorial;

III - coordenar a elaboração e a implementação dos instrumentos do Zoneamento Econômico Ecológico - ZEE no território nacional e promover a integração com os ZEE dos entes federativos; e

IV - assistir o Ministro de Estado na coordenação dos trabalhos, com vistas à destinação de florestas públicas federais não destinadas na Amazônia Legal pelo Serviço Florestal Brasileiro.

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