Legislação

Decreto 11.349, de 01/01/2023

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA (Ir para)

Art. 15

- Ao Departamento de Gestão de Fundos e de Recursos Externos compete:

I - apoiar a Secretaria-Executiva na elaboração e na celebração de programas e projetos de cooperação internacional, acordos e instrumentos congêneres, em articulação com as demais Secretarias e com as entidades vinculadas;

II - apoiar os órgãos do Ministério e de suas entidades vinculadas em negociações sobre programas e projetos de cooperação internacional e instrumentos congêneres com organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros, conforme o caso;

III - estruturar, coordenar e monitorar o processo de captação de recursos externos;

IV - monitorar, apoiar e supervisionar a execução físico-financeira dos programas e dos projetos de competência das Secretarias financiados, em parte ou na totalidade, com recursos externos, no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas;

V - supervisionar a alocação de recursos e a execução físico-financeira dos programas e dos projetos desenvolvidos no Ministério e nas entidades vinculadas que sejam financiados com recursos dos fundos sob responsabilidade do Ministério;

VI - prestar apoio técnico-administrativo às unidades responsáveis pela execução de programas e projetos de cooperação técnica internacional;

VII - coordenar o desenvolvimento, a implementação e a manutenção de painéis de informações gerenciais relativas à carteira de recursos externos do Ministério e das entidades vinculadas;

VIII - exercer a função de secretaria dos fundos sob responsabilidade do Ministério e os apoiar administrativa e tecnicamente;

IX - realizar a instrução, a celebração e os demais procedimentos administrativos relativos aos contratos, aos instrumentos de repasse e às parcerias que tenham por objeto a execução de projetos financiados com recursos dos fundos sob responsabilidade do Ministério;

X - coordenar, gerir e monitorar a execução físico-financeira dos programas e dos projetos financiados com recursos sob responsabilidade do Ministério e das entidades vinculadas;

XI - coordenar os procedimentos de prestação de contas referentes aos projetos contratados no âmbito dos fundos sob responsabilidade do Ministério, em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

XII - coordenar e acompanhar a execução físico-financeira dos recursos consignados no orçamento dos fundos sob responsabilidade do Ministério; e

XIII - subsidiar a elaboração de políticas, estratégias e iniciativas que visem à adoção de critérios ambientais para a concessão de crédito por instituições financeiras.

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