Decreto 11.348, de 01/01/2023

Art. 77
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 77

- Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores, aos Corregedores-Gerais, aos Coordenadores-Gerais, aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de competência.

ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)
Decreto 11.759, de 30/10/2023, art. 5º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 27/11/2023. Decreto 11.759/2023, art. 7º).