Legislação

Decreto 11.348, de 01/01/2023

Art. 62

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 62

- À Corregedoria-Geral compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

Decreto 11.759, de 30/10/2023, art. 4º (Nova redação ao caput. Vigência em 27/11/2023. Decreto 11.759/2023, art. 7º).

Redação anterior (original): [Art. 62 - À Corregedoria-Geral e Controle Interno compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:]

I - acompanhamento e monitoramento da conduta dos servidores e dos procedimentos relativos à correição e à disciplina;

II - instauração, análise e instrução dos procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito de sua competência;

III - (Revogada pelo Decreto 11.759, de 30/10/2023, art. 5º).

Redação anterior (original): [III - articulação com a Consultoria Jurídica do Ministério, a Controladoria-Geral da União e os demais órgãos e entidades de controle da gestão pública;]

IV - implementação das diretrizes para as ações de correição, em conformidade com as orientações do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;

V - incentivo às ações regionais de prevenção a práticas de condutas funcionais irregulares;

VI - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de correição e disciplina;

VII - (Revogada pelo Decreto 11.759, de 30/10/2023, art. 5º).

Redação anterior (original): [VII - controle interno, orientação técnica e acompanhamento da elaboração da prestação de contas anual, do relatório de gestão e das recomendações e das determinações oriundas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dos órgãos de controle externo;]

VIII - (Revogada pelo Decreto 11.759, de 30/10/2023, art. 5º).

Redação anterior (original): [VIII - monitoramento do desempenho institucional, gestão de riscos e recomendação de medidas de qualificação da governança com caráter preventivo e corretivo;]

IX - (Revogada pelo Decreto 11.759, de 30/10/2023, art. 5º).

Redação anterior (original): [IX - orientação e implementação das diretrizes nacionais para as redes de governança e gestão; e]

X - (Revogada pelo Decreto 11.759, de 30/10/2023, art. 5º).

Redação anterior (original): [X - promoção e disseminação da cultura da integridade, da ética e da transparência, e fortalecimento interno dos sistemas de ouvidoria e de acesso à informação.]

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