Decreto 11.348, de 01/01/2023

Art. 56
Art. 56

- À Corregedoria-Geral compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de correição, disciplina e assuntos internos;

II - orientar na interpretação e no cumprimento da legislação, da doutrina e dos entendimentos jurisprudenciais;

III - apurar as infrações cometidas por servidores da Polícia Federal; e

IV - gerenciar os dados e o sistema informatizado de polícia judiciária.