Decreto 11.348, de 01/01/2023
- À Corregedoria-Geral compete:
I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de correição, disciplina e assuntos internos;
II - orientar na interpretação e no cumprimento da legislação, da doutrina e dos entendimentos jurisprudenciais;
III - apurar as infrações cometidas por servidores da Polícia Federal; e
IV - gerenciar os dados e o sistema informatizado de polícia judiciária.