Decreto 11.348, de 01/01/2023

Art. 55
Art. 55

- À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas ao uso e à gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Polícia Federal.

Decreto 11.759, de 30/10/2023, art. 4º (Nova redação ao artigo. Vigência em 27/11/2023. Decreto 11.759/2023, art. 7º).

Redação anterior (original): [Art. 55 - À Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação compete dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas ao uso e à gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Polícia Federal.]