Legislação

Decreto 11.348, de 01/01/2023

Art. 54

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 54

- À Diretoria de Administração e Logística compete dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas a:

I - orçamento, finanças e contabilidade;

II - prospecção, planejamento, aquisição, contratação e gestão administrativa de bens e serviços;

III - modernização da estrutura organizacional, infraestrutura e logística; e

IV - gestão de normas e documentos.

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