Legislação

Decreto 11.348, de 01/01/2023

Art. 52

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 52

- À Diretoria de Gestão de Pessoas compete dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de:

I - gestão de pessoas;

II - recrutamento e seleção de servidores;

III - promoção da saúde física e psíquica; e

IV - desenvolvimento humano-organizacional.

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