Legislação

Decreto 11.348, de 01/01/2023

Art. 51

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 51

- À Diretoria Técnico-Científica compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades de perícia criminal e de gestão e manutenção de bancos nacionais de vestígios e elementos de interesse para a produção da prova material;

II - elaborar, supervisionar ou participar da edição de projetos, programas, normas e padrões que garantam a inviolabilidade da cadeia de custódia e a qualidade dos vestígios, dos laudos e documentos técnico-científicos; e

III - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e difusão do conhecimento de interesse para a área de criminalística, sob a coordenação da Diretoria de Ensino.

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