Decreto 11.348, de 01/01/2023
- À Diretoria de Cooperação Internacional compete:
I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de cooperação policial internacional;
II - elaborar, supervisionar ou participar de projetos, programas, normas e acordos de cooperação internacional; e
III - coordenar, supervisionar, orientar e definir a representação da Polícia Federal em foros, instituições, reuniões, eventos e negociações internacionais, no País e no exterior, observadas as atribuições das demais unidades do órgão central.