Decreto 11.348, de 01/01/2023

Art. 47
Art. 47

- À Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente, ressalvadas as atribuições específicas confiadas a outras unidades da estrutura organizacional e respeitada a competência federal legalmente estabelecida, compete dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de:

I - prevenção e repressão das infrações penais contra:

a) o meio ambiente;

b) o patrimônio histórico e cultural; e

c) os povos originários e as comunidades tradicionais;

II - segurança pública na região da Amazônia Legal; e

III - unidades operacionais e de gestão integrada brasileiras estabelecidas na Amazônia Legal.