Decreto 11.348, de 01/01/2023
- À Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente, ressalvadas as atribuições específicas confiadas a outras unidades da estrutura organizacional e respeitada a competência federal legalmente estabelecida, compete dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de:
I - prevenção e repressão das infrações penais contra:
a) o meio ambiente;
b) o patrimônio histórico e cultural; e
c) os povos originários e as comunidades tradicionais;
II - segurança pública na região da Amazônia Legal; e
III - unidades operacionais e de gestão integrada brasileiras estabelecidas na Amazônia Legal.