Legislação

Decreto 11.348, de 01/01/2023

Art. 44

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 44

- À Diretoria-Executiva compete:

I - coordenar, controlar e avaliar as atividades desempenhadas pelas unidades do órgão central da Polícia Federal e promover sua integração, inclusive com as unidades descentralizadas; e

II - dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar, no âmbito da Polícia Federal, as atividades de:

a) gestão estratégica e inovação;

b) governança, integridade e gestão de riscos;

c) ouvidoria e informação ao cidadão; e

d) apoio operacional às atividades finalísticas da Polícia Federal.

Parágrafo único - O Diretor-Executivo substituirá o Diretor-Geral em seus afastamentos e seus impedimentos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total