Legislação
Decreto 11.348, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
- Art. 42-B acrescentado pelo Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º
- À Diretoria de Promoção de Direitos Digitais compete:
Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)I - propor políticas de proteção e promoção dos direitos digitais, em articulação com os demais órgãos da administração pública federal;
II - subsidiar a formulação, a proposição e a implementação de ações para a defesa da ordem jurídica, dos direitos e das garantias constitucionais em ambiente digital, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;
III - propor ações para o aperfeiçoamento da legislação relativa à proteção e à promoção de direitos em ambiente digital, em articulação com os demais órgãos competentes; e
IV - acompanhar os processos regulatórios, com vistas à proteção efetiva dos direitos digitais.
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