Decreto 11.348, de 01/01/2023
- À Diretoria de Assuntos Parlamentares compete:
Decreto 11.759, de 30/10/2023, art. 4º (Acrescenta o artigo. Vigência em 27/11/2023. Decreto 11.759/2023, art. 7º).I - (Revogado pelo Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 5º. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)
Redação anterior (Original): [I - atuar no atendimento às consultas e aos requerimentos formulados, além de gerenciar a tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério no Congresso Nacional;]
II - colaborar no processo de interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as Assembleias Legislativas, com a Câmara Legislativa do Distrito Federal e com as Câmaras Municipais nos assuntos de competência do Ministério, com o objetivo de assessorá-los em suas iniciativas e de providenciar o atendimento às consultas formuladas, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República;
Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [II - colaborar no processo de interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as Assembleias Legislativas, com a Câmara Legislativa do Distrito Federal e com as Câmaras Municipais nos assuntos de competência do Ministério, com o objetivo de assessorá-los em suas iniciativas e de providenciar o atendimento às consultas formuladas, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República; e]
III - gerenciar o processo de alocação e execução técnica e orçamentária de emendas parlamentares relacionadas ao Ministério; e
Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso III. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [III - gerenciar o processo de alocação e execução técnica e orçamentária de emendas parlamentares relacionadas ao Ministério.]
IV - promover estudos que tenham relação com as competências da Secretaria.
Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º (Acrescenta o inciso IV. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)