Legislação

Decreto 11.348, de 01/01/2023

Art. 32

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 32

- À Diretoria-Executiva compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, de orçamento, de administração financeira, de gestão de pessoas, de serviços gerais e de serviços de engenharia no âmbito da Secretaria;

II - elaborar a proposta orçamentária anual e plurianual da Secretaria e as propostas de programação financeira de desembolso e de abertura de créditos adicionais;

III - acompanhar e promover a avaliação de projetos e de atividades, de maneira a considerar as diretrizes, os objetivos e as metas constantes do plano plurianual;

IV - prover e apoiar as áreas da Secretaria quanto às suas necessidades em equipamentos e soluções de tecnologia da informação e comunicação;

V - praticar, em conjunto com o Secretário, atos referentes aos procedimentos licitatórios e a gestão de contratos; e

VI - apoiar a implantação de estabelecimentos penais, em consonância com as diretrizes de arquitetura definidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e prestar apoio técnico às atividades de engenharia no âmbito da Secretaria.

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