Decreto 11.348, de 01/01/2023

Art. 32
Art. 32

- À Diretoria-Executiva compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, de orçamento, de administração financeira, de gestão de pessoas, de serviços gerais e de serviços de engenharia no âmbito da Secretaria;

II - elaborar a proposta orçamentária anual e plurianual da Secretaria e as propostas de programação financeira de desembolso e de abertura de créditos adicionais;

III - acompanhar e promover a avaliação de projetos e de atividades, de maneira a considerar as diretrizes, os objetivos e as metas constantes do plano plurianual;

IV - prover e apoiar as áreas da Secretaria quanto às suas necessidades em equipamentos e soluções de tecnologia da informação e comunicação;

V - praticar, em conjunto com o Secretário, atos referentes aos procedimentos licitatórios e à gestão de contratos;

Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso V. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [V - praticar, em conjunto com o Secretário, atos referentes aos procedimentos licitatórios e a gestão de contratos; e]

VI - apoiar a implantação de estabelecimentos penais, em consonância com as diretrizes de arquitetura estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e prestar apoio técnico às atividades de engenharia no âmbito da Secretaria;

Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso VI. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [VI - apoiar a implantação de estabelecimentos penais, em consonância com as diretrizes de arquitetura definidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e prestar apoio técnico às atividades de engenharia no âmbito da Secretaria.]

VII - promover a qualificação dos dados produzidos a partir dos sistemas informatizados da Secretaria;

Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º (Acrescenta o inciso VII. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)

VIII - coordenar as estruturas de governança de dados obtidos, mantidos ou disseminados por meio das estruturas de tecnologia da informação e comunicações sob responsabilidade da Secretaria; e

Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º (Acrescenta o inciso VIII. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)

IX - promover a integração dos bancos de dados e informações sobre os sistemas penitenciários federal e dos entes federativos.

Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º (Acrescenta o inciso IX. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)