Legislação
Decreto 11.348, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 32- À Diretoria-Executiva compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, de orçamento, de administração financeira, de gestão de pessoas, de serviços gerais e de serviços de engenharia no âmbito da Secretaria;
II - elaborar a proposta orçamentária anual e plurianual da Secretaria e as propostas de programação financeira de desembolso e de abertura de créditos adicionais;
III - acompanhar e promover a avaliação de projetos e de atividades, de maneira a considerar as diretrizes, os objetivos e as metas constantes do plano plurianual;
IV - prover e apoiar as áreas da Secretaria quanto às suas necessidades em equipamentos e soluções de tecnologia da informação e comunicação;
V - praticar, em conjunto com o Secretário, atos referentes aos procedimentos licitatórios e à gestão de contratos;
Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso V. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [V - praticar, em conjunto com o Secretário, atos referentes aos procedimentos licitatórios e a gestão de contratos; e]
VI - apoiar a implantação de estabelecimentos penais, em consonância com as diretrizes de arquitetura estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e prestar apoio técnico às atividades de engenharia no âmbito da Secretaria;
Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso VI. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [VI - apoiar a implantação de estabelecimentos penais, em consonância com as diretrizes de arquitetura definidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e prestar apoio técnico às atividades de engenharia no âmbito da Secretaria.]
VII - promover a qualificação dos dados produzidos a partir dos sistemas informatizados da Secretaria;
Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º (Acrescenta o inciso VII. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)VIII - coordenar as estruturas de governança de dados obtidos, mantidos ou disseminados por meio das estruturas de tecnologia da informação e comunicações sob responsabilidade da Secretaria; e
Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º (Acrescenta o inciso VIII. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)IX - promover a integração dos bancos de dados e informações sobre os sistemas penitenciários federal e dos entes federativos.
Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º (Acrescenta o inciso IX. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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