Legislação

Decreto 11.348, de 01/01/2023

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (Ir para)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;

II - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social e a publicidade institucional do Ministério, em consonância com as diretrizes de comunicação da Presidência da República;

III - supervisionar as atividades de ouvidoria e aquelas relacionadas com os sistemas federais de transparência e de acesso a informações, no âmbito do Ministério;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

V - fomentar e articular o diálogo entre os diferentes segmentos da sociedade e os órgãos do Ministério, inclusive por meio da articulação com os órgãos colegiados;

VI - coordenar e articular as relações políticas do Ministério com os diferentes segmentos da sociedade;

VII - acompanhar as atividades dos conselhos e dos demais órgãos colegiados do Ministério;

VIII - subsidiar os processos de provimento e vacância de cargos de magistrados de competência do Presidente da República; e

IX - apoiar as atividades relacionadas ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, no âmbito do Ministério, nos termos do disposto no Decreto 5.480, de 30/06/2005.

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