Legislação

Decreto 11.348, de 01/01/2023

Art. 29

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 29

- À Diretoria de Gestão e Integração de Informações compete:

I - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública e defesa social;

II - proceder à gestão e à integração de sistemas de informações dos órgãos de segurança pública e defesa social;

III - disponibilizar informações e dados para subsidiar a formulação de políticas de segurança pública e defesa social; e

IV - produzir e manter atualizadas as estatísticas nacionais sobre criminalidade, com base nas informações fornecidas pelos Estados e pelo Distrito Federal.

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