Decreto 11.346, de 01/01/2023
- À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
I - assistir o Ministro de Estado, os Secretários e os demais dirigentes nas ações de comunicação social que envolvam imprensa, comunicação digital, publicidade e comunicação interna; e
II - planejar, coordenar, executar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social e publicidade institucional do Ministério, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Ministro de Estado e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.