Legislação

Decreto 11.346, de 01/01/2023

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL (Ir para)

Art. 7º

- À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares compete:

I - assistir o Ministro de Estado na articulação com o Congresso Nacional, e junto às Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais nos assuntos de competência do Ministério, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República;

II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados na tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério; e

III - monitorar a tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério.

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