Decreto 11.346, de 01/01/2023
- À Diretoria de Políticas para Quilombolas e Ciganos compete:
I - assessorar a Secretaria na execução de programas e de projetos de políticas para quilombolas e ciganos;
II - planejar, monitorar e executar programas e projetos de políticas para quilombolas e ciganos;
III - desenvolver instrumentos para o monitoramento e a avaliação, elaborar estudos, pesquisas, avaliações e cenários prospectivos de políticas para quilombolas e ciganos;
IV - monitorar acordos de cooperação com órgãos do Governo federal, entes federativos e outros organismos nacionais e internacionais relacionados a políticas para quilombolas e ciganos; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em suas áreas de competência.