Legislação

Decreto 11.346, de 01/01/2023

Art. 13

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL (Ir para)

Art. 13

- À Secretaria-Executiva compete:

I - assessorar e assistir o Ministro de Estado, no âmbito de sua competência;

II - exercer a coordenação superior dos temas, das ações governamentais e das medidas referentes às áreas de atuação do Ministério;

III - colaborar com o Ministro de Estado na direção, na orientação, na coordenação e no controle dos trabalhos do Ministério da Igualdade Racial e na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;

IV - coordenar a articulação da Secretaria com os demais órgãos do Governo federal, no âmbito do Sinapir, para a condução das políticas e dos programas nas áreas afetas a políticas de promoção e igualdade racial;

V - supervisionar as atividades de gestão corporativa e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério;

VI - exercer a função de órgão setorial das atividades relacionadas ao:

a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

b) Sistema de Administração Financeira Federal;

c) Sistema de Contabilidade Federal;

d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;

e) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

f) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

g) Sistema de Planejamento e Orçamento Federal;

h) Sistema de Serviços Gerais - Sisg; e

i) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;

VII - supervisionar as atividades relativas ao tratamento de dados pessoais e de adequação à Lei 13.709, de 14/08/2018, no âmbito do Ministério;

VIII - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes estratégicas e na implementação de ações da área de competência do Ministério;

IX - apoiar a formulação, a articulação e a implementação do Sinapir, mediante interlocução com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

X - apoiar a articulação institucional do Ministério com órgãos governamentais e organizações não governamentais, tendo em vista a implementação de políticas de promoção e igualdade racial.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total