Legislação

Decreto 11.345, de 01/01/2023

Art. 47

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 47

- Ao Departamento de Gestão Estratégica compete:

I - executar as seguintes atividades e serviços correlatos para os Ministérios da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Fazenda, Planejamento e Orçamento, Desenvolvimento Indústria e Comércio e Povos Indígenas:

a) apoiar o processo de planejamento governamental sob responsabilidade do órgão setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, inclusive o ciclo de gestão do plano plurianual;

b) apoiar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas com a consecução de diretrizes e objetivos de planejamento governamental e planejamento estratégico institucional;

c) apoiar e acompanhar os programas do plano plurianual; e

d) apoiar e acompanhar as ações dos programas e dos projetos de cooperação e na articulação com organismos internacionais; e

II - executar as seguintes atividades e serviços correlatos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) desenvolver ações de planejamento governamental, da governança pública e da gestão estratégica;

b) promover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica e apoiar a elaboração do plano de ação global;

c) coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado e seus desdobramentos em temas transversais;

d) formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional;

e) coordenar o processo de prestação de contas integrado, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de controle;

f) planejar, coordenar e orientar a execução das atividades setoriais relacionadas com o Siorg e com o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal;

g) orientar, examinar e manifestar-se sobre as propostas de alteração da estrutura regimental das unidades e estatutos de suas entidades vinculadas e os regimentos internos dos órgãos;

h) atuar como uma das instâncias de integridade;

i) poiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos;

j) coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, monitorar e avaliar suas metas e seus resultados; e

k) coordenar e orientar as unidades, inclusive as descentralizadas, no âmbito de sua competência.

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