Legislação

Decreto 11.345, de 01/01/2023

Art. 42

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 42

- Ao Departamento de Destinação de Imóveis compete:

I - coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas com o desenvolvimento de ações e projetos voltados à destinação e à regularização fundiária dos imóveis da União;

II - desenvolver estudos e modelos de análise vocacional dos imóveis da União e de gestão dos imóveis desocupados;

III - coordenar e orientar as atividades voltadas à racionalização do uso e ocupação dos imóveis de uso especial;

IV - elaborar estudos, propor e coordenar atividades voltadas ao aproveitamento econômico dos ativos imobiliários;

V - elaborar estudos, propor e coordenar atividades voltadas ao apoio de políticas públicas, com destaque para as áreas de habitação, meio ambiente, regularização fundiária, titulação de comunidades tradicionais e apoio ao desenvolvimento local e infraestrutura;

VI - implementar as atividades necessárias à destinação de imóveis da União, em suas diversas modalidades; e

VII - realizar o monitoramento dos contratos e atos de destinação de imóveis e coordenar as atividades de gestão contratual.

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