Legislação

Decreto 11.345, de 01/01/2023

Art. 30

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 30

- Ao Departamento de Gestão de Recursos de Tecnologia da Informação compete:

I - Executar o processo de elaboração e apoiar a implantação da Estratégia de Governo Digital da administração pública federal;

II - prestar apoio à governança de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

III - realizar a supervisão da carreira de Analista em Tecnologia da Informação, de que trata a Lei 11.357/2006;

IV - Coordenar as ações necessárias para a gestão da GSisp, no âmbito do Sisp, observado o disposto no art. 287 da Lei 11.907/2009; [[Lei 11.907/2009, art. 287.]]

V - apoiar a elaboração do orçamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Sisp; e

VI - supervisionar, orientar e normatizar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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