Legislação

Decreto 11.345, de 01/01/2023

Art. 25

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 25

- Ao Departamento de Remuneração, Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho compete:

I - propor políticas, diretrizes e normas para:

a) remuneração;

b) benefícios e auxílios;

c) jornada de trabalho;

d) férias;

e) atenção à saúde;

f) perícia oficial em saúde;

g) vigilância e promoção à saúde; e

h) segurança do trabalho;

II - gerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal e intervir na hipótese de omissão ou de erro do órgão setorial ou seccional responsável;

III - orientar, articular e promover a integração das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

IV - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde do servidor no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

V - propor normas e diretrizes referentes às políticas de previdência dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

VI - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe e contribuir com propostas para aumento da eficiência e da transparência daquela Fundação; e

VII - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competência da Secretaria.

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