Legislação

Decreto 11.345, de 01/01/2023

Art. 24

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 24

- Ao Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas compete:

I - propor políticas, diretrizes e normas para:

a) estrutura de cargos, de planos de cargos e de carreiras;

b) estrutura remuneratória;

c) desenvolvimento profissional; e

d) desempenho profissional e ações de incentivos com pactuação de resultados;

II - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de cargos efetivos, planos e carreiras e suas remunerações;

III - assessorar o Secretário na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos, carreiras e remunerações dos servidores civis e militares da área de Segurança Pública do Distrito Federal, das Forças Armadas, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;

IV - orientar, coordenar e integrar ações de capacitação de servidores em competências essenciais nas temáticas relacionadas com a gestão de pessoas no âmbito do Sipec e na operacionalização dos sistemas informatizados geridos pela Secretaria; e

V - coordenar, monitorar e avaliar a efetividade da política nacional de desenvolvimento de pessoas.

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