Decreto 11.344, de 01/01/2023

Art. 74
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - DOS SECRETÁRIOS(Ir para)
Art. 74

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram as suas Secretarias, além de orientar a sua execução e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.