Decreto 11.342, de 01/01/2023
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 42- Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, ao Secretário-Executivo, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado no âmbito de sua competência.