Decreto 11.342, de 01/01/2023
- À Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos compete:
I - propor políticas para alfabetização e educação de jovens e adultos, em articulação com os sistemas de ensino, com vistas à formação e ao desenvolvimento integral do ser humano no exercício da cidadania;
II - orientar, apoiar e acompanhar programas e ações de alfabetização e educação de jovens e adultos, com vistas à melhoria da qualidade das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos, consideradas as diferentes características regionais, culturais e as necessidades educacionais específicas dos estudantes;
III - implementar política de apoio técnico e financeiro para a execução de ações de alfabetização e educação de jovens e adultos, em regime de colaboração, de modo a promover a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade do ensino de jovens e adultos; e
IV - apoiar ações de formação continuada de professores, o desenvolvimento e a avaliação de materiais didáticos e pedagógicos para a alfabetização e a educação de jovens e adultos.