Legislação

Decreto 11.342, de 01/01/2023

Art. 16

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- À Diretoria de Apoio à Gestão Educacional compete:

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 2º (nova redação ao caput. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [Art. 16 - À Diretoria de Articulação e Apoio à Gestão compete:]

I - desenvolver e implementar estratégias de fortalecimento do relacionamento, do atendimento e do apoio aos gestores e aos usuários dos sistemas de gestão, de transferência de recursos e de comunicação com as redes de ensino;

II - incentivar o fortalecimento institucional e a modernização das estruturas das redes públicas de ensino e de suas escolas;

III - incentivar e subsidiar o desenvolvimento de tecnologias para apoio ao planejamento e ao aprimoramento da gestão educacional;

IV - desenvolver, subsidiar e acompanhar políticas, programas e ações de apoio técnico ou financeiro às secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e às escolas;

V - subsidiar a definição de critérios para alocação de recursos em programas de apoio às redes da educação básica;

VI - coordenar os programas nacionais de avaliação de materiais didáticos e de tecnologias educacionais;

VII - apoiar e acompanhar os programas e as ações relativos à aquisição e à distribuição de materiais didáticos e de tecnologias educacionais; e

VIII - apoiar e fomentar o uso de tecnologias da informação e comunicação na prática pedagógica.

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