Legislação

Decreto 11.342, de 01/01/2023

Art. 10

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (Ir para)

Art. 10

- À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:

I - coordenar e executar as atividades relacionadas a assuntos administrativos que não estejam contempladas pelas demais Subsecretarias da Secretaria-Executiva;

II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Sipec, no âmbito do Ministério, incluídas as atividades de capacitação e desenvolvimento dos servidores do Ministério e das entidades vinculadas, executadas pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Ministério da Educação;

III - realizar a articulação com o órgão central do sistema de que trata o inciso II e informar e orientar as unidades e as entidades vinculadas ao Ministério quanto ao cumprimento das normas vigentes.

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