Legislação

Decreto 11.341, de 01/01/2023

Art. 29

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 29

- (Revogado pelo Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 7º (nova redação ao inc. VII. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [Art. 29 - Ao Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.885, de 20/11/2003. ]

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