Legislação

Decreto 11.329, de 01/01/2023

Art. 33

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 33

- À Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento compete:

I - assessorar o Ministro de Estado Chefe no monitoramento dos objetivos e das metas definidos como prioritários pelo Presidente da República;

II - coordenar e monitorar os resultados dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República;

III - encaminhar à Secretaria-Executiva a proposta de agenda do Governo federal no que se refere às metas, aos programas e aos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República;

IV - auxiliar as ações do Gabinete Pessoal do Presidente da República, quando solicitado;

V - articular e monitorar ações entre órgãos do Poder Executivo federal que envolvam grandes eventos considerados prioritários pelo Governo federal;

VI - assessorar o Ministro de Estado Chefe na gestão de crises e emergências coordenadas no âmbito da Presidência da República; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total