Legislação

Decreto 11.329, de 01/01/2023

Art. 27

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 27

- À Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública compete:

Decreto 11.399, de 21/01/2023, art. 4º (Nova redação ao artigo. Vigência em 24/01/2023).

I - prestar apoio técnico e administrativo à Comissão de Ética Pública;

II - acompanhar e coordenar a execução das deliberações e das diretrizes da Comissão de Ética Pública e implementar as ações estabelecidas pela Comissão; e

III - promover a interlocução da Comissão de Ética Pública com as comissões de ética setoriais dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e auxiliá-las na supervisão da observância ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Redação anterior (original): [Art. 27 - À Secretaria Adjunta para Análise de Atos de Pessoal compete a análise de atos de pessoal e de indicações para nomeação, exoneração, designação e dispensa para cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança submetidas à Casa Civil da Presidência da República, apontamentos da existência de eventual óbice ao prosseguimento das indicações e a administração do Sistema de que trata o Decreto 9.794/2019, e outros sistemas que venham a substituí-los. ]

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